quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Primeiros Socorros As fases do socorro







Primeiros Socorros
Conceitos aplicados aos primeiros socorros

Primeiros Socorros: São os cuidados imediatos prestados a uma pessoa cujo estado físico coloca em perigo a sua vida ou a sua saúde, com o fim de manter as suas funções vitais e evitar o agravamento de suas condições, até que receba assistência médica especializada.
 Socorrista: Atividade regulamentada pelo Ministério da Saúde, segundo a portaria n° 824 de 24 de junho de 1999. O socorrista possui um treinamento mais amplo e detalhado que uma pessoa prestadora de socorro.
 Urgência: Estado que necessita de encaminhamento rápido ao hospital. O tempo gasto entre o momento em que a vítima é encontrada e o seu encaminhamento deve ser o mais curto possível.
 Emergência: Estado grave, que necessita atendimento médico embora não seja necessariamente urgente.
 Acidente: Fato do qual resultam pessoas feridas e/ou mortas que necessitam de atendimento.
 Incidente: Fato ou evento desastroso do qual não resultam pessoas mortas ou feridas, mas que pode oferecer risco futuro.
 Sinal: É a informação obtida a partir da observação da vítima.
 Sintoma: É informação a partir de uma relato da vítima.

Primeiros Socorros
Aspectos legais do socorro
OMISSÃO DE SOCORRO
Segundo o artigo 135 do Código Penal, a omissão de socorro consiste em "Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, em desamparo ou em grave e iminente perigo; não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública."
Pena - detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único: A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta em morte.
Importante: O fato de chamar o socorro especializado, nos casos em que a pessoa não possui um treinamento específico ou não se sente confiante para atuar, já descaracteriza a ocorrência de omissão de socorro.
DIREITOS DA PESSOA QUE ESTIVER SENDO ATENDIDA
O prestador de socorro deve ter em mente que a vítima possui o direito de recusa do atendimento. No caso de adultos, esse direito existe quando eles estiverem conscientes e com clareza de pensamento. Isto pode ocorrer por diversos motivos, tais como crenças religiosas ou falta de confiança no prestador de socorro que for realizar o atendimento. Nestes casos, a vítima não pode ser forçada a receber os primeiros socorros, devendo assim certificar-se de que o socorro especializado foi solicitado e continuar monitorando a vítima, enquanto tenta ganhar a sua confiança através do diálogo.
Caso a vítima esteja impedida de falar em decorrência do acidente, como um trauma na boca por exemplo, mas demonstre através de sinais que não aceita o atendimento, fazendo uma negativa com a cabeça ou empurrando a mão do prestador de socorro, deve-se proceder da seguinte maneira:
 Não discuta com a vítima.
 Não questione suas razões, principalmente se elas forem baseadas em crenças religiosas.
 Não toque na vítima, isto poderá ser considerado como violação dos seus direitos.
 Converse com a vítima, informe a ela que você possui treinamento em primeiros socorros, que irá respeitar o direito dela de recusar o atendimento, mas que está pronto para auxiliá-la no que for necessário.
 Arrole testemunhas de que o atendimento foi recusado por parte da vítima.
 No caso de crianças, a recusa do atendimento pode ser feita pelo pai, pela mãe ou pelo responsável legal. Se a criança é retirada do local do acidente antes da chegada do socorro especializado, o prestador de socorro deverá, se possível, arrolar testemunhas que comprovem o fato.
 O consentimento para o atendimento de primeiros socorros pode ser formal, quando a vítima verbaliza ou sinaliza que concorda com o atendimento, após o prestador de socorro ter se identificado como tal e ter informado à vítima de que possui treinamento em primeiros socorros, ou implícito, quando a vítima esteja inconsciente, confusa ou gravemente ferida a ponto de não poder verbalizar ou sinalizar consentindo com o atendimento. Neste caso, a legislação infere que a vítima daria o consentimento, caso tivesse condições de expressar o seu desejo de receber o atendimento de primeiros socorros.
 O consentimento implícito pode ser adotado também no caso de acidentes envolvendo menores desacompanhados dos pais ou responsáveis legais. Do mesmo modo, a legislação infere que o consentimento seria dado pelos pais ou responsáveis, caso estivessem presentes no local.
AVALIAÇÃO DO AMBIENTE
A primeira atitude a ser tomada no local do acidente é avaliar os riscos que possam colocar em perigo a pessoa prestadora dos primeiros socorros. Se houver algum perigo em potencial, deve-se aguardar a chegada do socorro especializado. Nesta fase, verifica-se também a provável causa do acidente, o número de vítimas e a gravidade das mesmas e todas as outras informações que possam ser úteis para a notificação do acidente. Proceda da seguinte forma:
  1. Mantenha a vítima deitada, em posição confortável, até certificar-se de que a lesão não tem gravidade;
  2. Investigue particularmente a existência de hemorragia, envenenamento, parada respiratória, ferimentos, queimaduras e fraturas;
  3. Dê prioridade ao atendimento dos casos de hemorragia abundante, inconsciência, parada cardiorrespiratória, estado de choque e envenenamento, pois EXIGEM SOCORRO IMEDIATO.
  4. Verifique se há lesão na cabeça, quando o acidentado estiver inconsciente ou semiconsciente. Havendo hemorragia por um ou ambos os ouvidos, ou pelo nariz, PENSE em fratura de crânio;
  5. Não dê líquidos a pessoas inconscientes;
  6. Recolha, em caso de amputação, a parte seccionada, envolva-a em um pano limpo para entrega IMEDIATA ao médico;
  7. Certifique-se de que qualquer providência a ser tomada não venha a agravar o estado da vítima;
  8. Chame o médico ou transporte a vítima, SE NECESSÁRIO. Forneça as seguintes informações:Local, horário e condições em que a vítima foi encontrada;
    Quais os Primeiros Socorros a ela prestados.
  9. Inspire confiança - EVITE O PÂNICO
  10. Comunique a ocorrência a autoridade policial local.
SOLICITAÇÃO DE AUXíLIO
Solicite se possível a outra pessoa que peça auxílio chamando o socorro especializado comunicando a provável causa do acidente, o número de vítimas, a gravidade das mesmas e todas as outras informações que ele precisar. Estas informações você terá obtido anteriormente, durante a fase de avaliação do ambiente.
SINALIZAÇÃO
Efetuar, sempre que necessário, a sinalização do local para evitar a ocorrência de novos acidentes. Pode ser feita com cones, fita zebrada, ou qualquer objeto que chame a atenção de outras pessoas para o cuidado com o local, na falta destes recursos, pode-se pedir para que uma pessoa fique sinalizando a uma certa distância.
ATENDIMENTO
Ao iniciar o atendimento, deve-se ter em mente o que fazer e o que não fazer. Manter o autocontrole é imprescindível nesta fase. Não minta para a vítima. Procure expressar segurança e confiança no que faz. No atendimento, a pessoa que estiver prestando os primeiros socorros deve realizar os dois exames básicos: exame primário e exame secundário.
EXAME PRIMÁRIO
O exame primário consiste em verificar:
  • se a vítima está consciente;
  • se a vítima está respirando;
  • se as vias aéreas estão desobstruídas;
  • se a vítima apresenta pulso.
Este exame deve ser feito em 2 minutos ou menos. Se a vítima não estiver respirando, mas apresentar batimentos cardíacos (pulso), iniciar a respiração artificial conforme o procedimento. Caso não haja sinal de pulso, iniciar a RCP segundo o procedimento.
EXAME SECUNDÁRIO
Consiste na verificação de:
 Avaliar o nível de consciência.
 Escala de Coma de Glasgow.
 Avaliar os 4 sinais vitais:
  • pulso.
  • respiração.
  • pressão arterial (PA), quando possível.
  • temperatura.
  • Avaliar os 3 Sinais Diagnósticos:
    • tamanho das pupilas;
    • enchimento capilar (perfusão sangüíneas das extremidades);
    • cor da pele.
    Realizar o exame físico na vítima:
  • pescoço;
  • cabeça;
  • tórax;
  • abdômen;
  • pelve;
  • membros Inferiores;
  • membros Superiores;
  • dorso.
  • O que o prestador de primeiros socorros deve observar ao avaliar o pulso e a respiração
    Pulso:
    • Freqüência: É aferida em batimentos por minuto, podendo ser normal, lenta ou rápida.
    • Ritmo: É verificado através do intervalo entre um batimento e outro. Pode ser regular ou irregular.
    • Intensidade: É avaliada através da força da pulsação. Pode ser cheio (quando o pulso é forte) ou fino (quando o pulso é fraco).
    Respiração:

    • Freqüência: É aferida em respirações por minuto, podendo ser: normal, lenta ou rápida.
    • Ritmo: É verificado através do intervalo entre uma respiração e outra, podendo ser regular ou irregular.
    • Profundidade: Deve-se verificar se a respiração é profunda ou superficial.

    por Nelson Personal Fitness

    fonte www.saudeemmovimento.com.br



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