terça-feira, 27 de janeiro de 2015

SUPLEMENTO ALIMENTAR SÓ PODE SER INDICADO POR MÉDICO OU NUTRICIONISTA.





Só para lembrar aos profissionais de Educação Física assim como eu que também sou um, não podemos prescrever Suplementos alimentares ou indicar para alunos em academias ou em qualquer outro tipo de modalidades esportivas.
pesar de estarem na moda e serem vendidos em muitas academias do país, os suplementos alimentares são feitos apenas para atletas de alto rendimento, profissionais ou não, e só podem ser recomendados por médicos ou nutricionistas.



"O professor de educação física não deve prescrever nada, senão se torna um desvio de função. Nós trabalhamos com prevenção, o nutricionista atua com alimentos e o fisioterapeuta, com patologias", afirma o presidente do Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo (Cref/SP), Flavio Delmanto.
Além disso, esses produtos não podem fazer propagandas enganosas, prometendo no rótulo uma eventual perda de peso ou ganho de massa muscular. A Anvisa proíbe palavras ou imagens que façam referência a hormônios ou induzam o consumidor sobre eventuais efeitos. Estão vetadas, portanto, expressões como "anabolizantes", "massa muscular", "hipertrofia muscular", "queima de gorduras" ou "fat burners", e "aumento da capacidade sexual".

De acordo com o professor e Doutor André Fernandes (presidente do CREF do Rio de Janeiro)

Muitas pessoas começam a utilizar uma suplementação pela indicação do amigo ou do comerciante sem ter a orientação de uma nutricionista especialista no assunto, e assim muitos alunos de academia entra no universo da suplementação. Mas a nutricionista Vivian Ragasso, do Centro Olímpico e do Instituto Cohen de Medicina do Esporte, ressalta que o resultado alheio não é comprovação de eficácia. O profissional de Educação Física não estudou nutrição, então não é da competência dele prescrever suplementação. É preciso saber como é a rotina alimentar do aluno, se há deficiência de nutrientes, se a quantidade e intensidade de exercícios pedem suplementação ou se suas necessidades já são supridas pelas refeições. Fora isso, ainda é necessário fazer uma avaliação clínica do aluno, para saber se há deficiência hormonal, problemas cardíacos, renais ou hepáticos”, reforça Ragasso.
Já a presidente da Associação Brasileira de Nutrição Esportiva, Heloisa Guarita, adverte que o grande problema da autosuplementação é que nem sempre o usuário conhece seu funcionamento e, principalmente, seus componentes. A fotógrafa Mylena Perdomo quase caiu nessa. Em busca de emagrecimento rápido, seguiu a indicação de uma amiga e optou por tomar um termogênico, que altera a temperatura do corpo visando intensificar a queima de gordura. Ao checar o rótulo do suplemento, entretanto, viu que entre os componentes estava um medicamento que ela já tomava para regular a tireoide. “Liguei para um parente que é médico e ele me orientou para que eu não tomasse o remédio, pois poderia desregular a produção natural do hormônio, que já é deficiente no meu corpo. Ao mesmo tempo, o suplemento não podia substituir o meu remédio, que possui outros componentes para o controle da tireoide”, conta.

O CRN-3 ESCLARECE E ORIENTA

1.      A competência do nutricionista para a prescrição de suplementos nutricionais está estabelecida no inciso VII do artigo 4º da Lei 8234/91, e no artigo 1º da Resolução CFN nº 390/06 e, de acordo com a Resolução CFN nº 380/2005, é considerada atividade complementar do nutricionista nas áreas de Nutrição Clínica, Saúde Coletiva e Nutrição em Esportes. 2. A prescrição de suplementos nutricionais, quando indispensável para suprir necessidades nutricionais específicas, previstas no artigo 2º da Resolução CFN nº 390/06, deve ter caráter de suplementação do plano alimentar do cliente e não de substituição de uma alimentação saudável e equilibrada. 3. Os suplementos nutricionais que o nutricionista pode prescrever, listados no inciso II do artigo 1º da Resolução CFN nº 390/06 são os seguintes: “formulados de vitaminas, minerais, proteínas e aminoácidos, lipídios e ácidos graxos, carboidratos e fibras, isolados ou associados entre si”

   por: Nelson Personal Fitness Treinamento Customizado CREF 000733 G/TO
   Especialista Membro da Certificação da Empresa Gallo Personal Systems-Brasil
  Pós Graduando em Fisiologia do Exercicio,Biomecânica e Personal
  Pós Graduando em Nutrição Esportiva na Laboro/Estácio
  Professor em Treinamento Funcional Core 350º






REFERÊNCIAS:


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